A Place TI, em concordância com a disposição da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) em seu Capítulo IV, seção II, vem nomear a partir desta data, a empresa Opice Blum, Bruno Advogados Associados, representada por Henrique Fabretti Moraes, como Encarregada de Dados (Data Protection Officer), para atuar, conforme artigo 5o, VIII da LGPD, como o canal de comunicação entre a Place TI, os Titulares de Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O parágrafo primeiro do artigo 41 da LGPD traz a seguinte redação: "A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador." Com isso, a Place TI, buscando estar sempre em conformidade, informa que o Titular de Dados pode entrar em contato com o nosso Encarregado através do endereço de e-mail corporativo: dpo@placeti.com.br

A Opice Blum será responsável pelo desenvolvimento de procedimentos internos que possibilitem a coleta, armazenamento e qualquer tipo de tratamento de dados de forma correta, bem como as atividades previstas no parágrafo segundo do artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados:

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares

Em alguns casos a Place TI precisará decidir algo referente ao tratamento de dados pessoais, atuando assim como um Controlador de Dados, como exemplo em suas relações de trabalho com parceiros e colaboradores.

Ainda, poderá surgir situações em que precisaremos realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, atuando assim como Operador de Dados. Dito isto, vale ressaltar que todos nossos atos estarão em concordância com o que consta na Seção III, artigos 42 a 45 do capítulo VI da LGPD a qual dispõe da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos.